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Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE

A responsabilização criminal só ocorre se comprovada a má-fé da prática.

14/11/2020

Crime Eleitoral

O transporte irregular de eleitores é crime é tem pena aplicada de quatro a seis anos, além do pagamento de R$ 200,00 a R$ 300 reais por dia/multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral. 

Ainda assim, de acordo com o advogado especialista em Direito Criminal, Guilherme Costa, a responsabilização criminal só ocorre se comprovada a má-fé da prática.

“É necessário que exista o dolo específico, ou seja, que o agente tenha vontade de corromper os eleitores em prol de determinado partido, ou de certo candidato. O mero transporte do eleitor desacompanhado de elementos que evidenciam esse fim específico de pedir o voto é conduta atípica”, detalha.

Fonte: Brasil 61

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