Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE
A responsabilização criminal só ocorre se comprovada a má-fé da prática.
14/11/2020
Crime Eleitoral
O transporte irregular de eleitores é crime é tem pena aplicada de quatro a seis anos, além do pagamento de R$ 200,00 a R$ 300 reais por dia/multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral.
Ainda assim, de acordo com o advogado especialista em Direito Criminal, Guilherme Costa, a responsabilização criminal só ocorre se comprovada a má-fé da prática.
“É necessário que exista o dolo específico, ou seja, que o agente tenha vontade de corromper os eleitores em prol de determinado partido, ou de certo candidato. O mero transporte do eleitor desacompanhado de elementos que evidenciam esse fim específico de pedir o voto é conduta atípica”, detalha.
Fonte: Brasil 61
Notícias relacionadas
AO VIVO: Assista premiação em que Editor do JDV recebe premiação internacional na Itália
AO VIVO – Premio internazionale “Bellunesi che onorano la provincia di Belluno in Italia e all’estero” Leia também >>>>>>>> Editor do JDV vai receber premiação internacional na Itália Leia também>>> Comunidade se une em ação solidária para apoiar Lucas Hioan em 2023 Quer saber das notícias de Jaraguá…