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Transtorno do Espectro Autista e os direitos dos portadores

É importante salientar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos à todos os cidadãos na Constituição Federal

15/04/2022

O dia 2 de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar a informação à população para o combate à discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O autismo é uma condição de saúde que pode comprometer a comunicação, o comportamento e a socialização. A pessoa com TEA não apresenta uma característica física que a identifique, suas características são mais comportamentais e por este motivo equivocadamente são confundidas como crianças mimadas e sem limites.

De acordo com a psicóloga Tânia Aparecida Furtado de Sousa, supervisora do CRAS João Pessoa, nos atendimentos às famílias nos Centros de Referência de Assistência Social, é comum relatos dos pais de que, ao circularem em diferentes ambientes coletivos, serem julgados como negligentes, pelo fato de as crianças não responderem aos chamados e solicitações, principalmente quando estão gritando. Neste contexto, algumas famílias, acabam se isolando socialmente devido ao preconceito.

“Este é apenas um exemplo das dificuldades e constrangimentos, enfrentadas pela família e pela pessoa com autismo. Desta forma, o TEA não se restringe a ações apenas da saúde e da educação, a Política Pública de Assistência Social também trabalha com vistas à proteção social e na luta pela garantia dos direitos da pessoa com TEA e sua família”, registra Tânia.

É importante salientar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos à todos os cidadãos na Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Estatuto do Idoso, quando maior de 60 anos. Embora igualdade de direito seja dada para todos, ainda são necessárias leis na busca da equidade (adaptação da regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa).

Série de direitos devem ser buscados com a proteção da lei

No dia 8 de janeiro, completou-se dois anos a Lei Romeu Mion que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esta lei veio dar identidade a pessoa que apresenta o transtorno, e que necessita de atendimento prioritário aos serviços aos quais têm direito, como estacionamentos em vagas para pessoas com deficiência. A Ciptea em Jaraguá do Sul, pode ser solicitada nos CRAS, na APAE e na AMA.

A legislação garante a redução da jornada de trabalho de servidores públicos responsáveis por filhos autistas, sem redução de seus vencimentos. Outra lei viabiliza a gratuidade no transporte intermunicipal à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos e seu acompanhante quando há dependência de cuidados. A solicitação pode ser feita no site do Ministério dos Transportes ou nos CRAS.

O município de Jaraguá do Sul, também garante a isenção no transporte coletivo para pessoas com TEA e seu acompanhante quando necessário, definido na Lei do Passe Livre. Para as famílias de baixa renda, uma outra lei fundamental garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo mensal. Para tanto, é necessário cumprir critérios básicos.

Os direitos da pessoa com TEA também estão inclusos na área da educação como, garantia de vaga, adaptação do material didático e avaliação de acordo com o PEI (Plano de Ensino Individualizado), bem como direito a acompanhamento de auxiliar de educação inclusiva.

Com vistas à inclusão social, o CRAS Vila Lenzi especificamente, tem desenvolvido diversas ações com as famílias beneficiárias do BPC e dentre essas ações, emergiu dos próprios responsáveis das pessoas com TEA, a vontade de formar um grupo de cuidadores para troca de vivências, experiências, construindo uma rede de apoio.

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