Treinador de vôlei de SC denunciado por estupro coagiu vítimas e testemunhas, diz polícia
As vítimas relataram que o treinador os manipulava a ponto de não compreenderem que ocorriam crimes contra elas
05/08/2022
O treinador de vôlei denunciado por atletas por estupro, em São José, na grande Florianópolis, coagiu vítimas e testemunhas durante as investigações, informou a delegada ao G1 SC Marcela Goto.
André Testa foi preso nesta quinta-feira (4). A defesa do treinador diz que “a prisão preventiva é inoportuna e ilegal”.
De acordo com a delegada, o treinador chegou a se passar por delegado, ao simular um depoimento com um dos atletas, para garantir que ele negasse que os abusos ocorreram.
“O suspeito passou a coagir as testemunhas. Inclusive, com uma testemunha, chegou a simular uma situação onde ele seria delegado e passaria a fazer as perguntas. A testemunha deveria responder negando os abusos”, diz.
As denúncias foram feitas por atletas que jogavam na Associação Desportiva e Cultural Terra Firma.
As vítimas relataram que o treinador os manipulava a ponto de não compreenderem que ocorriam crimes contra elas. O caso foi investigado pela Polícia Civil.
A primeira denúncia contra Testa ocorreu em maio deste ano. Segundo as investigações, o abuso aconteceu em 2017 quando a vítima ainda era menor de idade. Depois, mais três atletas registraram um boletim de ocorrência contra o treinador. O crime mais recente teria ocorrido em abril.
A polícia informou que a investigação continua e que podem existir outras vítimas, não só entre atletas, mas de outros ambientes por onde o suspeito circulava.
Os advogados de Testa, Leandro Henrique Martendal e Marlon Charles Bertol, se manifestaram através de nota ao G1 SC.
Confira na íntegra
“A prisão preventiva de André Wilson Testa é inoportuna, desnecessária e ilegal. A polícia apenas apresentou ilações e conjecturas e, com isso, não comprovou a imprescindibilidade da prisão preventiva, assim como não justificou o cabimento de outras medidas cautelares diversas da prisão.
André é inocente e não são procedentes as imputações. Conforme se comprovará no transcorrer do processo, há denuncismo de viés vingativo. Todas as informações colhidas até o presente momento foram produzidas sem que fosse oportunizado o direito ao contraditório.”
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