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Tribunal derruba decisão que autorizava posto de combustíveis de SC a funcionar sem frentista

Na solicitação, a União alegou o risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa

23/05/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem a necessidade de frentistas. 

O despacho foi divulgado neste sábado (21), após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU). A sentença de primeiro grau foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio.

Na solicitação, a União alegou o risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. 

No Brasil, a Lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.

De acordo com o desembargador federal Rogério Favretto, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo self service (autosserviço, em inglês) em liminar causa insegurança jurídica.

“Como a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco, eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, escreveu Favretto.

O não uso de frentistas, segundo essa legislação, pode implicar em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada. 

De acordo com o G1 SC, a empresa disse que vai recorrer da decisão. A defesa do posto argumentou que o serviço de autoatendimento repercutirá na redução do preço dos combustíveis e que não irá extinguir a função de frentista, mas que eles “serão qualificados e ainda mais valorizados”.

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