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Venda de celular sem adaptador de tomada não é prática comercial abusiva, decide juiz

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a autora apontou suposta ilegalidade na conduta, que entendeu como prática comercial abusiva de venda casada

01/08/2022

A venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item. Com esse entendimento, o 1º juizado especial cível da comarca de Florianópolis negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência desse equipamento em sua embalagem. A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a autora apontou suposta ilegalidade na conduta, que entendeu como prática comercial abusiva de venda casada. Para a consumidora, o uso do produto foi inviabilizado pela ausência do carregador em seu conjunto completo.

Ao analisar o caso, Broering ponderou que embora a prática do fabricante não ser vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a empresa não inviabiliza o uso do celular.

Apesar da autora indicar o recebimento do celular sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa, ou seja, o cabo de alimentação de energia permanece junto com aparelho.

Basta o usuário encaixá-lo em saída compatível para carregá-lo ou em qualquer adaptador de tomada.

“Ademais, verifica-se que tal informação – de que a ré não mais forneceria o adaptador de tomada junto com o celular – constou expressamente da caixa que acompanha o produto, bem como foi amplamente divulgada não só pela ré, mas também pela mídia, o que revela o cumprimento do dever de informação”, registrou Broering.

Assim, prosseguiu o juiz, pode-se afirmar com segurança que a empresa obedeceu ao comando legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não há como entender, prosseguiu o magistrado, que a autora foi surpreendida com a falta do adaptador de tomada.

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