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Prefeitura de Jaraguá do Sul emite novo decreto com medidas restritivas válidas até dia 22

O novo decreto autoriza as celebrações de missas e cultos com 25% de lotação

12/03/2021

Entrou em vigor nesta sexta-feira (12), um novo decreto em Jaraguá do Sul, com medidas que regulamentam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, eventos, atividades escolares, igrejas e entre outros. 

O novo decreto traz algumas mudanças em relação ao documento anterior e tem validade até o dia 22 deste mês. As principais alterações dizem respeito ao funcionamento, de segunda a sexta-feira, dos centros de formação de condutores a terem suas atividades encerradas diariamente às 19 horas. 

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Também, autoriza as celebrações de missas e cultos até as 19 horas, com 25% de lotação e distanciamento de 1,50 metros entre os participantes. 

Foram inseridos ainda as proibições de execução de música em espaços públicos e privados, a limitação do uso de espaços como piscinas, salas de reuniões e de jogos, spa de clubes sociais e esportivos.

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Fim de semana

Entre as 23h desta sexta-feira (12), até as 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.

A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.

Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema delivey (tele-entrega) ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 18h até as 6h.

Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

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