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Coluna: A partir de qual idade posso deixar meu filho sozinho?

Se você é pai ou mãe, certamente já se questionou sobre o momento de deixar seu filho sozinho em casa, certo? Fique atento para não caracterizar maus-tratos ou abandono de incapaz.

01/02/2022

Se você é pai ou mãe, certamente já se questionou sobre o momento de deixar seu filho sozinho em casa, certo?

Quer seja por períodos mais longos (por exemplo, para ir trabalhar) ou por apenas alguns minutos (para ir à padaria comprar pão), essa é uma questão a ser enfrentada pelos pais e responsáveis.

Legalmente falando, antes de completar 12 (doze) anos de idade a criança precisa sempre estar acompanhada de um adulto responsável, pois a lei considera que antes dessa idade o menor não possui maturidade e discernimento suficiente para “se virar”, podendo por tanto a sua vida quanto de terceiros, em perigo.

Inclusive, para a legislação penal brasileira vigente, a pessoa que tem o dever de responsabilidade sobre o menor de 12 anos e ainda assim o deixa sozinho, comete o crime de abandono de incapaz (art. 133, CP).

Dependendo das circunstâncias do abandono, pode haver caracterização do crime de maus-tratos, previsto no art. 136, também do Código Penal.

As penas nestes casos podem variam de caso para caso, pois existem agravantes que podem aumentar a pena em até um terço, mas, em linhas gerais, a pena vai de seis meses a três anos de detenção. Se durante o período de abandono ocorrer lesão corporal, por exemplo, a pena é de um a cinco anos de reclusão e, em caso de falecimento, a pena varia de quatro a doze anos.

A partir dos 12 anos de idade a criança pode ficar sozinha, desde que por períodos curtos, em local adequado, com boas condições de segurança e alimentação.

Ainda assim, se ocorrer algum acidente, de qualquer espécie, que cause danos à integridade física da própria criança, ou danos materiais à vizinhos que devem ser reparados, por exemplo, os pais serão 100% responsáveis.

A responsabilidade civil dos pais está sempre presente sobre os atos dos filhos, como se fossem praticados por eles próprios.

Lembrando que essa questão dos 12 anos não é uma regra rígida, dependendo muito de cada caso. Por exemplo, no caso de um menor com 15 anos de idade, mas que que ainda é imaturo, ou que possui problemas motores e/ou psicológicos, por obvio que deve sempre permanecer acompanhada.

A lei também não permite que uma criança maior de 12 anos fique sozinha em casa responsável por irmãos menores, tomando conta desses, por exemplo.

Isso porquê o legislador entende que a criança maior de 12 anos possui certo discernimento para cuidar de si própria, mas não significa que desenvolveu responsabilidade suficiente para cuidar de terceiros; além do mais, exigir essa maturidade precoce do menor, representa uma pressão excessiva sobre o mesmo.

Lembrando que o abandono não ocorre apenas quando os pais deixam o menor sozinho em casa. Por exemplo, quando a criança é deixada sozinha dentro do carro, com o vidro aberto, em um estacionamento, a depender da situação e da intenção dos pais, também pode configurar espécie de abandono e maus-tratos.

Mas em todas as situações, cabe analisar o caso concreto pois, por exemplo, se está chovendo e os pais deixaram o menor dentro do carro para abrir o portão de casa, o bom senso pode definir que não houve crime.

Por fim, se os pais deixam a criança aos cuidados de uma pessoa de confiança, como uma babá, por exemplo, se esta for encarada como guardiã, em caso de acidentes, poderá ser responsabilizada. Lembrando que há casos em que os pais podem responder por eleger mal a pessoa que vai cuidar da criança.

Caso o menor fique aos cuidados de um avô ou avó, eles serão responsáveis pela criança, a não ser que os pais sabiam que estes não possuíam condições de cuidar do infante.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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