Colunas

Coluna: Um filho não reconhecido tem direito à herança?

Até parece cena de novela, mas acredite, realmente pode acontecer de na hora de repartir a herança ou ler o testamento, aparecer um filho até então desconhecido. Nesse caso, esse filho perdido tem direito a receber sua parte da herança?

14/09/2021

Muitas famílias são pegas de surpresa quando, com o falecimento de um ente querido, aparece um filho que a família até então desconhecia, ou então até sabia da existência, mas não mantinha qualquer contato.

Afinal, o que acontece nessas situações em que surge um filho não reconhecido/registrado pelo falecido (pai)?

O filho não registrado possui o direito de averiguar quem de fato é seu pai a qualquer tempo, independente de idade, profissão e gênero.

O primeiro passo é efetivamente sanar esta falta de “reconhecimento”, devendo o filho propor uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem (pós morte), contra o espólio do pai falecido, na qual será realizado um exame de DNA com os parentes consanguíneos mais próximos para confirmação, ou não, do vínculo.

Lembrando que esses parentes (e herdeiros do falecido) não são obrigados a se submeterem ao exame de DNA. Neste caso, contudo, conforme decisões recentes do STJ, o vínculo de parentesco passa a ser presumido (ou seja, reconhecido) independente da perícia.

Paralelamente a propositura da ação de reconhecimento de paternidade, essa situação deve ser informada no processo de inventário a fim de que seja reservada uma quota de bens e direitos em favor do filho que está buscando o registro, evitando-se prejuízos e retrabalhos futuros.

Assim, mesmo que o inventário prossiga, o potencial herdeiro não será lesado, pois sua possível parte da herança está segura.

Também é importante lembrar que quando falamos em filhos havidos fora do casamento, estes herdam apenas o patrimônio daquele que faleceu, sem riscos para o patrimônio e para a herança do cônjuge. Em todos os casos o primeiro ponto a se observar é se o falecido era casado e, em caso de resposta positiva, qual era o regime de bens.

Por fim, se o processo de investigação de paternidade ocorrer após o falecimento do pai e após a partilha da herança, o juiz pode anular o testamento/inventário, para ser possível o reconhecimento ao direito na partilha do filho não registrado.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Notícias relacionadas

x