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Coluna: Você sabe o que é um contrato de promessa de compra e venda?

O que a promessa de compra e venda traz é um contrato prévio

16/08/2022

Como o próprio nome já diz, o contrato de promessa de compra e venda é um instrumento preliminar, presente no negócio jurídico, que tem por objetivo obrigar as partes contratantes a celebrar o contrato definitivo, mediante determinadas condições.

Com a celebração do contrato de promessa de compra e venda, as partes assumem os compromissos de preparar os documentos necessários e/ou regularizar eventuais pendências sobre o imóvel, para que seja posteriormente concretizada a transferência de propriedade.

Para questões formais, o que a promessa de compra e venda traz é um contrato prévio, onde devem ser especificados os detalhes do imóvel, valores, forma de pagamento, penalidades, termos de desistência e obrigações de regularização das pendências.

Ademais, é comum que esta modalidade de contrato seja firmada contendo cláusula de arrependimento. Contudo, por não se tratar de um requisito ao contrato de promessa de compra e venda, caso o mesmo seja celebrado sem a existência de cláusula de arrependimento, tem-se que o negócio foi celebrado de forma irretratável e irrevogável.

Como a promessa de compra e venda tem natureza de ‘pré-contrato’, sem caráter definitivo para registro de transmissão do bem perante os órgãos competentes, não haverá incidência de ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).

Somente com a consumação do registro no cartório de imóveis, ocorre o fato gerador.

Via de regra, não há obrigatoriedade do registro do contrato de compra e venda em cartório, contudo, quando este é registrado, oferece maior segurança àquele que firmou o contrato.

Com o registro em cartório, a promessa de compra e venda ganha publicidade e, com isso, o promitente comprador passa a usufruir de direito real de aquisição, ou seja, que embora ainda não seja proprietário do imóvel, seu direito poderá ser oposto contra terceiros.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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