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Liminar da Justiça suspende CPI do Samae e nomeação de vereador participante

Durante a sessão, os vereadores Jeferson e Rodrigo destacaram que o vereador Ademar Winter não poderia fazer parte da comissão

29/06/2022

Na sessão da Câmara de Vereadores da última terça-feira (28), foi instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará denúncias de irregularidades no Samae. Os cinco vereadores que deveriam formar a CPI foram indicados pelos seus respectivos partidos, sendo: Ademar Winter (PSDB), Jonathan Reinke (PODEMOS), Osmair Gadotti (MDB), Jeferson Cardozo (PL) e Rodrigo Livramento (NOVO).

Durante a sessão, os vereadores Jeferson e Rodrigo destacaram que o vereador Ademar Winter não poderia fazer parte da comissão, tendo em vista que empresas ligadas a familiares de Winter estão sendo investigadas no SAMAE e no Ministério Público. Os vereadores explicaram que no Regimento Interno da Câmara, o Artigo 106 – parágrafo 5º, proíbe qualquer vereador envolvido na investigação de compor a CPI.

Na ocasião, foi solicitado ao presidente da Câmara, Jair Pedri (PSD), a retirada de Winter da comissão, o que não foi aceito pelo presidente. Pelo entendimento de Jair, a empresa ser dos filhos de Winter, não se encaixa na proibição do artigo citado.

Vereadores entram na justiça

Com a negativa da retirada de Winter da comissão, Jeferson e Rodrigo impetraram na tarde da terça-feira, um Mandado de Segurança com o Presidente da Câmara, pedindo “a imediata suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito [instaurada em 21.06.2022]” e a “a anulação da nomeação do vereador Ademar Braz Winter para composição da Comissão Parlamentar de Inquérito através de Resolução n. 03/2022 da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul”, fundamentado no artigo 106, parágrafo 5º do Regimento Interno que estabelece: “Considerar-se-ão impedidos de atuar nesta comissão, os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado.”

Durante a noite de terça, o Poder Judiciário, através de liminar, acatou todos os pedidos feitos no Mandado de Segurança, entre eles a retirada de Winter da comissão. A Juíza Cândida Inês Brugnolli decidiu “Determinar a imediata suspensão dos trabalhos a serem exercidos pela CPI criada por meio da Resolução n. 03/2022 (“CPI do Samae”) enquanto o vereador Ademar Braz Winter figurar como membro de referida Comissão Especial e ANULAR a nomeação do vereador Ademar Braz Winter para composição da Comissão Parlamentar de Inquérito criada por meio da Resolução n. 03/2022.

A juíza também determinou que seja reaberto o prazo para nomeação dos membros pelos líderes partidários e/ou partidos para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito na próxima Sessão Ordinária que acontecerá na quinta-feira (30).

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